Estatuto da ETICO
ESTATUTO DA ETICO – ÉTICA E TRANSPARÊNCIA INTEGRADAS À CIDADANIA DE ORLÂNDIA.
Art.1º. - A ONG, Ética e Transparência Integradas à Cidadania de Orlândia – ÉTICO – é uma organização não governamental, para fins não econômicos, de natureza privada, sem fins lucrativos, ou político partidários, constituída de conformidade com a Ata lavrada em 29 de Junho de 2009, nos termos da Lei Civil, com prazo indeterminado de duração, e sede à Rua 22 nº 250, Jardim Teixeira, na cidade de Orlândia - SP, que tem por objetivo:
I - promover o desenvolvimento humano do município;
II- promover a probidade e combater desvios de recursos na administração pública;
III- estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e integrado do meio ambiente e dos recursos naturais, principalmente os recursos hídricos e do turismo;
IV- promover e estimular pesquisas e estudos de impacto social e ambiental da região;
V - criar instrumentos que viabilizem a melhoria e qualidade de vida;
VI- implementar programas voltados para a cultura e a educação;
VII- promover ações de conscientização da probidade, da ética, da cidadania e dos direitos humanos, principalmente junto à criança e do adolescente;
VIII- estimular a preservação dos locais históricos da região, dos seus monumentos e da arquitetura de seus prédios;
IX- resgatar, documentar e difundir a história e as tradições do município;
X - fomentar a integração social e profissional dos cidadãos;
XI - sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais;
XII- apresentar sugestões às autoridades governamentais prestadoras de serviços públicos para execução de obras que visem o bem estar social;
XIII- celebrar convênios, contratos e acordos com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, visando a consecução de seus objetivos sociais, etc.;
XIV- acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e fiscalizar os gastos públicos do município.
Art.2º. - A Associação aplicará integralmente suas receitas, recursos e eventuais resultados operacionais na consecução, manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, por meio dos instrumentos legais pertinentes, com integridade e transparência para permitir o controle dos doadores e dos beneficiários.
§ 1º – Será adotada pela Associação, práticas administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação no processo decisório.
§ 2º - A Associação será regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 3º. - Constituem patrimônio da Associação, afeto às suas finalidades:
I – subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidade públicas e privadas, nacionais, internacionais, multilaterais e estrangeiras;
II – as rendas de qualquer natureza.
Parágrafo Único - Recursos públicos só poderão ser aceitos pela entidade desde que destinados a projetos específicos, e
mediante aprovação da Assembléia Geral.
Art. 4º. - A Associação terá regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração e homologado pela Diretoria Executiva, que estabelecerá as normas gerais de seu funcionamento.
Art. 5º. - São considerados em gozo de seus direitos os sócios quites com os cofres da Associação.
Art. 6º. - A Associação é constituída de:
I - sócios fundadores que assinaram o livro de presença e a respectiva ata de constituição;
II – sócios regulares que, apresentados por sócios em pleno gozo dos seus direitos e quites com os cofres da Associação, venham ser aprovados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – A admissão de sócios dar-se-á por apresentação de 1 (um) sócio em pleno gozo dos seus direitos e quites com os cofres da Associação, aprovados pela Diretoria Executiva.
Art.7º. - Por indicação dos sócios e referendados
I – sócio benemérito: a qualquer pessoa física ou jurídica que contribuir, eventualmente, com recursos financeiros ou serviços voluntários para a consecução dos objetivos da Associação;
II – sócio honorário: as personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços prestados à região, município ou à Associação.
Art. 8º. - São direitos dos sócios:
I – votar e ser votado para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;
III - propor a admissão de sócios de qualquer categoria;
IV- requerer a sua demissão do quadro social e propor a demissão de outro sócio de qualquer categoria;
V- propor ao Conselho de Administração a reforma dos estatutos;
V- pedir esclarecimentos à Diretoria Executiva sobre os assuntos que digam respeito à Associação;
VII - requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva e Assembléia Geral.
§ 1º -. Os sócios beneméritos e honorários não têm direito a voto nas Assembléias, podendo, entretanto, ser eleitos para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal da Associação.
§ 2º – A exclusão do sócio só é admissível em havendo justa causa, desde que reconhecida à existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, cabendo recurso, por escrito, à própria Assembléia Geral da Associação.
§ 3º. – O desligamento ou demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da Diretoria Executiva, não podendo ser negada.
Art.9º. - Ficam, temporariamente, impedidos de votar e ser votados nas Assembléias de Associação, e de participar da Diretoria e dos Conselhos, os sócios que venham a se candidatar, sejam eleitos para cargos políticos e aqueles que exerçam cargos ou funções públicas ainda que em comissão, junto à administração pública municipal, direta ou indireta de Orlândia, Estado de São Paulo.
Art.10º. - São deveres dos sócios cumprirem as disposições estatutárias e regimentais da Associação.
Parágrafo Único - Poderá ser excluído da Associação por deliberação da Assembléia Geral, o sócio que, pela sua conta, mostrar-se indigno de pertencer ao seu quadro.
Art.11. - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.
Art. 12. - São órgãos da Associação:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva
III – Conselho de Administração;
IV – Conselho Fiscal.
Art. 13. - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 14. - Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração;
II – decidir sobre reformas dos Estatutos, após aprovação do
Conselho de Administração;
III – decidir, por proposta do Conselho de Administração, sobre a dissolução da Associação e a destinação do seu patrimônio;
IV – deliberar sobre a alienação de bens pertencentes à Associação.
Parágrafo Único – Caberá previamente à Assembléia Geral da Associação a destituição de Diretores.
Art. 15. - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva, após a aprovação do Conselho de Administração;
II – discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal, devidamente auditados, e pelo Conselho de Administração;
III – deliberar sobre os programas finalísticos da Associação, bem como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte.
Parágrafo Único - As Assembléias serão presididas pelo presidente do Conselho de Administração da Associação, que verificará preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente, e procederá à escolha dos membros da mesa diretora entre os associados presentes.
Art.16. - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á quando convocada:
I – pela Diretoria Executiva, por maioria dos seus membros;
II- pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho de Administração, por maioria dos seus membros;
III – a requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios;
§ 1º – O pedido de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será encaminhado ao Presidente da Diretoria Executiva da Associação com indicação do assunto a ser discutido.
§ 2º – Recebido o pedido de convocação, o Presidente da Associação diligenciará imediatamente para sua realização, não podendo recusá-lo sob qualquer pretexto, exceto se não atender aos pré-requisitos deste artigo.
Art. 17. - A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência mínima de cinco dias úteis, mediante aviso a todos os associados pelos meios de comunicação, desde que devidamente comprovado.
§ 1º - Do ato de convocação da Assembléia Geral Ordinária, deverão estar expressos, dia, hora e local, também, os assuntos objeto de sua convocação e somente sobre eles poderá a Assembléia deliberar.
§ 2º - As Assembléias realizar-se-ão, em primeira convocação, com maioria simples dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois da primeira chamada, com qualquer número.
§ 3º - As decisões tomadas nas Assembléias serão registradas em ata, dando-lhe publicidade no jornal local.
Art. 18. - A Diretoria Executiva será constituída por:
I - Presidente;
II - 1º Vice- Presidente;
III- 1º Secretário;
IV- Secretário Adjunto;
V -1º Tesoureiro;
VI- Tesoureiro Adjunto;
VII – Diretorias Auxiliares, a critério da Diretoria Executiva, desde que aprovadas pela Assembléia Geral da Associação.
§ 1º - O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, admitida uma reeleição;
§ 2º - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, devendo ser convocada, com antecedência de três dias úteis pelo Presidente ou seu substituto eventual;
§ 3º - A Diretoria Executiva, no desempenho de suas funções, será assessorada por um Conselho Consultivo.
Art. 19. - Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e executar o programa anual de atividades de acordo com a orientação geral e as diretrizes de atuação fixadas pelo Conselho de Administração;
II- elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III- relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV - contratar e dispensar empregados;
V - estar presente às Assembléias para apresentar relatórios ou prestar esclarecimentos quando solicitados;
VI - emitir cheques, sempre assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro;
VII - estabelecer normas sobre aceitação de doações cuja manutenção importe em ônus para a Associação;
VIII- receber doações e emitir o competente documento;
IX - homologar o regimento interno da Associação;
X - elaborar relatório e dar publicidade trimestralmente sobre o seu desempenho.
Art. 20. – A Diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo, mensalmente, registrando em ata as suas decisões.
Art. 21. - A Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente da Diretoria Executiva e, em sua falta ou impedimento, pelo Diretor designado no regimento interno.
Art. 22. - O Conselho de Administração é integrado por um mínimo de cinco (5) e um máximo de quinze (15) membros, com mandato de três (3) anos, permitida a recondução.
§ 1º – O Conselho de Administração elegerá, dentre os seus membros, o seu Presidente e o seu Secretário.
§ 2º – O Presidente do Conselho de Administração terá, além de seu voto como conselheiro, o de desempate.
§ 3º – É vedado o exercício simultâneo de membro no conselho de Administração e de cargo na Diretoria.
§ 4º – O Conselho de Administração será órgão de deliberação superior e de fiscalização, competindo-lhe especialmente:
I - fixar a orientação geral e traçar as diretrizes de atuação da Associação, visando assegurar a consecução dos seus objetivos;
II – aprovar os planos de atividade;
III- avaliar as chapas que concorrerão à eleição da Diretoria Executiva, aprovando-as ou reprovando-as justificadamente;
IV– zelar pela observância das disposições legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
V - aprovar os orçamentos, as prestações de contas e o balanço anual, após o exame do Conselho Fiscal;
VI – aprovar o Regimento Interno da Associação;
VII- presidir as Assembléias Gerais na pessoa do seu presidente.
Art. 23. - O Conselho Fiscal, que terá o mandato de três (3) anos, será constituído por três membros e respectivos suplentes eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal não coincidira com o mandato da Diretoria Executiva.
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
§ 3º - Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar o livro e escrituração da entidade;
II – examinar os balancetes, opinando a respeito;
III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV – emitir parecer prévio sobre a aquisição e alienação de bens.
§ 4º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, excepcionalmente, sempre que necessário.
Artigo 24. - O Conselho Consultivo poderá ser constituído por até cinco membros de reconhecida capacidade profissional ou notório saber, convidados pela Diretoria Executiva para assessorá-la na área de atuação institucional da Associação.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Consultivo poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral da Associação.
Artigo 25. - O regimento interno da Associação definirá as competências dos membros da Diretoria Executiva.
Artigo 26. - Os Diretores, Conselheiros e Sócios prestarão serviços sem quaisquer ônus para a Associação, sendo inteiramente vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 27. - A Associação só será dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus membros,
Parágrafo Único. No caso de dissolução da Associação, os bens do seu patrimônio serão destinados a outra entidade pública ou privada instituída com finalidades semelhantes, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídicas e no Conselho Nacional de Assistência Social, com funcionamento regular, a ser escolhida
Art. 28. - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, inclusive no tocante à administração, por decisão da maioria absoluta dos associados,
Art. 29. -. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Orlândia, 29 de Junho de
“ESTATUTO DA ÉTICO – ÉTICA E TRANSPARÊNCIA INTEGRADAS À CIDADANIA DE ORLÂNDIA.
Art.1º. - A ONG, Ética e Transparência Integradas à Cidadania de Orlândia – ÉTICO – é uma organização não governamental, para fins não econômico, de natureza privada, sem fins lucrativos, ou político partidários, constituída de conformidade com a Ata lavrada em 29 de Junho de 2009, nos termos da Lei Civil, com prazo indeterminado de duração, e sede à Rua 22 nº 250, Jardim Teixeira, na cidade de Orlândia - SP, que tem por objetivo:
I - promover o desenvolvimento humano do município;
II- promover a probidade e combater desvios de recursos na
administração pública;
III- estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e
integrado do meio ambiente e dos recursos naturais, principalmente os recursos hídricos e do turismo;
IV- promover e estimular pesquisas e estudos de impacto social e ambiental da região;
V - criar instrumentos que viabilizem a melhoria e qualidade de vida;
VI- implementar programas voltados para a cultura e a educação;
VII- promover ações de conscientização da probidade, da ética, da cidadania e dos direitos humanos, principalmente junto à criança e do adolescente;
VIII- estimular a preservação dos locais históricos da região, dos seus monumentos e da arquitetura de seus prédios;
IX- resgatar, documentar e difundir a história e as tradições do município;
X - fomentar a integração social e profissional dos cidadãos;
XI - sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais;
XII- apresentar sugestões às autoridades governamentais prestadoras de serviços públicos para execução de obras que visem o bem estar social;
XIII- celebrar convênios, contratos e acordos com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, visando a consecução de seus objetivos sociais, etc.;
XIV- acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e fiscalizar os gastos públicos do município.
Art.2º. - A Associação aplicará integralmente suas receitas, recursos e eventuais resultados operacionais na consecução, manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, por meio dos instrumentos legais pertinentes, com integridade e transparência para permitir o controle dos doadores e dos beneficiários.
§ 1º – Será adotada pela Associação, práticas
administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação no processo decisório.
§ 2º - A Associação será regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 3º. - Constituem patrimônio da Associação, afeto às suas
finalidades:
I – subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidade públicas e privadas, nacionais, internacionais, multilaterais e estrangeiras;
II – as rendas de qualquer natureza.
Parágrafo Único - Recursos públicos só poderão ser aceitos
pela entidade desde que destinados a projetos específicos, e
mediante aprovação da Assembléia Geral.
Art. 4º. - A Associação terá regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração e homologado pela Diretoria Executiva, que estabelecerá as normas gerais de seu funcionamento.
Art. 5º. - São considerados em gozo de seus direitos os sócios quites com os cofres da Associação.
Art. 6º. - A Associação é constituída de:
I - sócios fundadores que assinaram o livro de presença e a respectiva ata de constituição;
II – sócios regulares que, apresentados por sócios em pleno gozo dos seus direitos e quites com os cofres da Associação, venham ser aprovados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – A admissão de sócios dar-se-á por apresentação de 1 (um) sócio em pleno gozo dos seus direitos e quites com os cofres da Associação, aprovados pela Diretoria Executiva.
Art.7º. - Por indicação dos sócios e referendados
I – sócio benemérito: a qualquer pessoa física ou jurídica que
contribuir, eventualmente, com recursos financeiros ou serviços voluntários para a consecução dos objetivos da Associação;
II – sócio honorário: as personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços prestados à região, município ou à Associação.
Art. 8º. - São direitos dos sócios:
I – votar e ser votado para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;
III - propor a admissão de sócios de qualquer categoria;
IV- requerer a sua demissão do quadro social e propor a demissão de outro sócio de qualquer categoria;
V- propor ao Conselho de Administração a reforma dos estatutos;
V- pedir esclarecimentos à Diretoria Executiva sobre os assuntos que digam respeito à Associação;
VII - requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva e Assembléia Geral.
§ 1º -. Os sócios beneméritos e honorários não têm direito a voto nas Assembléias, podendo, entretanto, ser eleitos para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal da Associação.
§ 2º – A exclusão do sócio só é admissível em havendo justa causa, desde que reconhecida à existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, cabendo recurso, por escrito, à própria Assembléia Geral da Associação.
§ 3º. – O desligamento ou demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da Diretoria Executiva, não podendo ser negada.
Art.9º. - Ficam, temporariamente, impedidos de votar e ser votados nas Assembléias de Associação, e de participar da Diretoria e dos Conselhos, os sócios que venham a se candidatar, sejam eleitos para cargos políticos e aqueles que exerçam cargos ou funções públicas ainda que em comissão, junto à administração pública municipal, direta ou indireta de Orlândia, Estado de São Paulo.
Art.10º. - São deveres dos sócios cumprirem as disposições estatutárias e regimentais da Associação.
Parágrafo Único - Poderá ser excluído da Associação por deliberação da Assembléia Geral, o sócio que, pela sua conta, mostrar-se indigno de pertencer ao seu quadro.
Art.11. - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.
Art. 12. - São órgãos da Associação:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva
III – Conselho de Administração;
IV – Conselho Fiscal.
Art. 13. - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 14. - Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração;
II – decidir sobre reformas dos Estatutos, após aprovação do
Conselho de Administração;
III – decidir, por proposta do Conselho de Administração, sobre a dissolução da Associação e a destinação do seu patrimônio;
IV – deliberar sobre a alienação de bens pertencentes à Associação.
Parágrafo Único – Caberá previamente à Assembléia Geral da Associação a destituição de Diretores.
Art. 15. - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva, após a
aprovação do Conselho de Administração;
II – discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal, devidamente auditados, e pelo Conselho de Administração;
III – deliberar sobre os programas finalísticos da Associação, bem como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte.
Parágrafo Único - As Assembléias serão presididas pelo presidente do Conselho de Administração da Associação, que verificará preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente, e procederá à escolha dos membros da mesa diretora entre os associados presentes.
Art.16. - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á quando convocada:
I – pela Diretoria Executiva, por maioria dos seus membros;
II- pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho de Administração, por maioria dos seus membros;
III – a requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios;
§ 1º – O pedido de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será encaminhado ao Presidente da Diretoria Executiva da Associação com indicação do assunto a ser discutido.
§ 2º – Recebido o pedido de convocação, o Presidente da Associação diligenciará imediatamente para sua realização, não podendo recusá-lo sob qualquer pretexto, exceto se não atender aos pré-requisitos deste artigo.
Art. 17. - A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência mínima de cinco dias úteis, mediante aviso a todos os associados pelos meios de comunicação, desde que devidamente comprovado.
§ 1º - Do ato de convocação da Assembléia Geral Ordinária, deverão estar expressos, dia, hora e local, também, os assuntos objeto de sua convocação e somente sobre eles poderá a Assembléia deliberar.
§ 2º - As Assembléias realizar-se-ão, em primeira convocação, com maioria simples dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois da primeira chamada, com qualquer número.
§ 3º - As decisões tomadas nas Assembléias serão registradas em ata, dando-lhe publicidade no jornal local.
Art. 18. - A Diretoria Executiva será constituída por:
I - Presidente;
II - 1º Vice- Presidente;
III- 1º Secretário;
IV- Secretário Adjunto;
V -1º Tesoureiro;
VI- Tesoureiro Adjunto;
VII – Diretorias Auxiliares, a critério da Diretoria Executiva, desde que aprovadas pela Assembléia Geral da Associação.
§ 1º - O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, admitida uma reeleição;
§ 2º - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, devendo ser convocada, com antecedência de três dias úteis pelo Presidente ou seu substituto eventual;
§ 3º - A Diretoria Executiva, no desempenho de suas funções, será assessorada por um Conselho Consultivo.
Art. 19. - Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e executar o programa anual de atividades de acordo com a orientação geral e as diretrizes de atuação fixadas pelo Conselho de Administração;
II- elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III- relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV - contratar e dispensar empregados;
V - estar presente às Assembléias para apresentar relatórios ou prestar esclarecimentos quando solicitados;
VI - emitir cheques, sempre assinados pelo Presidente e pelo
Tesoureiro;
VII - estabelecer normas sobre aceitação de doações cuja manutenção importe em ônus para a Associação;
VIII- receber doações e emitir o competente documento;
IX - homologar o regimento interno da Associação;
X - elaborar relatório e dar publicidade trimestralmente sobre o seu desempenho.
Art. 20. – A Diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo, mensalmente, registrando em ata as suas decisões.
Art. 21. - A Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente da Diretoria Executiva e, em sua falta ou impedimento, pelo Diretor designado no regimento interno.
Art. 22. - O Conselho de Administração é integrado por um mínimo de cinco (5) e um máximo de quinze (15) membros, com mandato de três (3) anos, permitida a recondução.
§ 1º – O Conselho de Administração elegerá, dentre os seus membros, o seu Presidente e o seu Secretário.
§ 2º – O Presidente do Conselho de Administração terá, além de seu voto como conselheiro, o de desempate.
§ 3º – É vedado o exercício simultâneo de membro no conselho de Administração e de cargo na Diretoria.
§ 4º – O Conselho de Administração será órgão de deliberação superior e de fiscalização, competindo-lhe especialmente:
I - fixar a orientação geral e traçar as diretrizes de atuação da
Associação, visando assegurar a consecução dos seus objetivos;
II – aprovar os planos de atividade;
III- avaliar as chapas que concorrerão à eleição da Diretoria Executiva, aprovando-as ou reprovando-as justificadamente;
IV– zelar pela observância das disposições legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
V - aprovar os orçamentos, as prestações de contas e o balanço anual, após o exame do Conselho Fiscal;
VI – aprovar o Regimento Interno da Associação;
VII- presidir as Assembléias Gerais na pessoa do seu presidente.
Art. 23. - O Conselho Fiscal, que terá o mandato de três (3) anos, será constituído por três membros e respectivos suplentes eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal não coincidira com o mandato da Diretoria Executiva.
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
§ 3º - Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar o livro e escrituração da entidade;
II – examinar os balancetes, opinando a respeito;
III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV – emitir parecer prévio sobre a aquisição e alienação de bens.
§ 4º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, excepcionalmente, sempre que necessário.
Artigo 24. - O Conselho Consultivo poderá ser constituído por até cinco membros de reconhecida capacidade profissional ou notório saber, convidados pela Diretoria Executiva para assessorá-la na área de atuação institucional da Associação.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Consultivo poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral da Associação.
Artigo 25. - O regimento interno da Associação definirá as competências dos membros da Diretoria Executiva.
Artigo 26. - Os Diretores, Conselheiros e Sócios prestarão serviços sem quaisquer ônus para a Associação, sendo inteiramente vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 27. - A Associação só será dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus membros,
Parágrafo Único. No caso de dissolução da Associação, os bens do seu patrimônio serão destinados a outra entidade pública ou privada instituída com finalidades semelhantes, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídicas e no Conselho Nacional de Assistência Social, com funcionamento regular, a ser escolhida
Art. 28. - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, inclusive no tocante à administração, por decisão da maioria absoluta dos associados,
Art. 29. -. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Orlândia, 29 de Junho de
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