Terça, 07 de Setembro de 2010
   
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Estatuto da ETICO

ESTATUTO DA ETICO – ÉTICA E TRANSPARÊNCIA INTEGRADAS À CIDADANIA DE ORLÂNDIA.

 

Art.1º. - A ONG, Ética e Transparência Integradas à Cidadania de Orlândia – ÉTICO – é uma organização não governamental, para fins não econômicos, de natureza privada, sem fins lucrativos, ou político partidários, constituída de conformidade com a Ata lavrada em 29 de Junho de 2009, nos termos da Lei Civil, com prazo indeterminado de duração, e sede à Rua 22 nº 250, Jardim Teixeira, na cidade de Orlândia - SP, que tem por objetivo:

I - promover o desenvolvimento humano do município;

II- promover a probidade e combater desvios de recursos na administração pública;

III- estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e integrado do meio ambiente e dos recursos naturais, principalmente os recursos hídricos e do turismo;

IV- promover e estimular pesquisas e estudos de impacto social e ambiental da região;

V - criar instrumentos que viabilizem a melhoria e qualidade de vida;

VI- implementar programas voltados para a cultura e a educação;

VII- promover ações de conscientização da probidade, da ética, da cidadania e dos direitos humanos, principalmente junto à criança e do adolescente;

VIII- estimular a preservação dos locais históricos da região, dos seus monumentos e da arquitetura de seus prédios;

IX- resgatar, documentar e difundir a história e as tradições do município;

X - fomentar a integração social e profissional dos cidadãos;

XI - sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais;

XII- apresentar sugestões às autoridades governamentais prestadoras de serviços públicos para execução de obras que visem o bem estar social;

XIII- celebrar convênios, contratos e acordos com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, visando a consecução de seus objetivos sociais, etc.;

XIV- acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e fiscalizar os gastos públicos do município.

Art.2º. - A Associação aplicará integralmente suas receitas, recursos e eventuais resultados operacionais na consecução, manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, por meio dos instrumentos legais pertinentes, com integridade e transparência para permitir o controle dos doadores e dos beneficiários.

§ 1º – Será adotada pela Associação, práticas administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação no processo decisório.

§ 2º - A Associação será regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Art. 3º. - Constituem patrimônio da Associação, afeto às suas finalidades:

I – subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidade públicas e privadas, nacionais, internacionais, multilaterais e estrangeiras;

II – as rendas de qualquer natureza.

Parágrafo Único - Recursos públicos só poderão ser aceitos pela entidade desde que destinados a projetos específicos, e

mediante aprovação da Assembléia Geral.

Art. 4º. - A Associação terá regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração e homologado pela Diretoria Executiva, que estabelecerá as normas gerais de seu funcionamento.

Art. 5º. - São considerados em gozo de seus direitos os sócios quites com os cofres da Associação.

Art. 6º. - A Associação é constituída de:

I - sócios fundadores que assinaram o livro de presença e a respectiva ata de constituição;

II – sócios regulares que, apresentados por sócios em pleno gozo dos seus direitos e quites com os cofres da Associação, venham ser aprovados pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – A admissão de sócios dar-se-á por apresentação de 1 (um) sócio em pleno gozo dos seus direitos e quites com os cofres da Associação, aprovados pela Diretoria Executiva.

Art.7º. - Por indicação dos sócios e referendados em Assembléia Geral, poderão ser atribuídos os seguintes títulos:

I – sócio benemérito: a qualquer pessoa física ou jurídica que contribuir, eventualmente, com recursos financeiros ou serviços voluntários para a consecução dos objetivos da Associação;

II – sócio honorário: as personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços prestados à região, município ou à Associação.

Art. 8º. - São direitos dos sócios:

I – votar e ser votado para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;

II - tomar parte nas Assembléias Gerais;

III - propor a admissão de sócios de qualquer categoria;

IV- requerer a sua demissão do quadro social e propor a demissão de outro sócio de qualquer categoria;

V- propor ao Conselho de Administração a reforma dos estatutos;

V- pedir esclarecimentos à Diretoria Executiva sobre os assuntos que digam respeito à Associação;

VII - requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva e Assembléia Geral.

§ 1º -. Os sócios beneméritos e honorários não têm direito a voto nas Assembléias, podendo, entretanto, ser eleitos para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal da Associação.

§ 2º – A exclusão do sócio só é admissível em havendo justa causa, desde que reconhecida à existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, cabendo recurso, por escrito, à própria Assembléia Geral da Associação.

§ 3º. – O desligamento ou demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da Diretoria Executiva, não podendo ser negada.

Art.9º. - Ficam, temporariamente, impedidos de votar e ser votados nas Assembléias de Associação, e de participar da Diretoria e dos Conselhos, os sócios que venham a se candidatar, sejam eleitos para cargos políticos e aqueles que exerçam cargos ou funções públicas ainda que em comissão, junto à administração pública municipal, direta ou indireta de Orlândia, Estado de São Paulo.

Art.10º. - São deveres dos sócios cumprirem as disposições estatutárias e regimentais da Associação.

Parágrafo Único - Poderá ser excluído da Associação por deliberação da Assembléia Geral, o sócio que, pela sua conta, mostrar-se indigno de pertencer ao seu quadro.

Art.11. - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.

Art. 12. - São órgãos da Associação:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria Executiva

III – Conselho de Administração;

IV – Conselho Fiscal.

Art. 13. - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 14. - Compete à Assembléia Geral:

I – eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração;

II – decidir sobre reformas dos Estatutos, após aprovação do

Conselho de Administração;

III – decidir, por proposta do Conselho de Administração, sobre a dissolução da Associação e a destinação do seu patrimônio;

IV – deliberar sobre a alienação de bens pertencentes à Associação.

Parágrafo Único – Caberá previamente à Assembléia Geral da Associação a destituição de Diretores.

Art. 15. - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano para:

I – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva, após a aprovação do Conselho de Administração;

II – discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal, devidamente auditados, e pelo Conselho de Administração;

III – deliberar sobre os programas finalísticos da Associação, bem como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte.

Parágrafo Único - As Assembléias serão presididas pelo presidente do Conselho de Administração da Associação, que verificará preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente, e procederá à escolha dos membros da mesa diretora entre os associados presentes.

Art.16. - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á quando convocada:

I – pela Diretoria Executiva, por maioria dos seus membros;

II- pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho de Administração, por maioria dos seus membros;

III – a requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios;

§ 1º – O pedido de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será encaminhado ao Presidente da Diretoria Executiva da Associação com indicação do assunto a ser discutido.

§ 2º – Recebido o pedido de convocação, o Presidente da Associação diligenciará imediatamente para sua realização, não podendo recusá-lo sob qualquer pretexto, exceto se não atender aos pré-requisitos deste artigo.

Art. 17. - A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência mínima de cinco dias úteis, mediante aviso a todos os associados pelos meios de comunicação, desde que devidamente comprovado.

§ 1º - Do ato de convocação da Assembléia Geral Ordinária, deverão estar expressos, dia, hora e local, também, os assuntos objeto de sua convocação e somente sobre eles poderá a Assembléia deliberar.

§ 2º - As Assembléias realizar-se-ão, em primeira convocação, com maioria simples dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois da primeira chamada, com qualquer número.

§ 3º - As decisões tomadas nas Assembléias serão registradas em ata, dando-lhe publicidade no jornal local.

Art. 18. - A Diretoria Executiva será constituída por:

I - Presidente;

II - 1º Vice- Presidente;

III- 1º Secretário;

IV- Secretário Adjunto;

V -1º Tesoureiro;

VI- Tesoureiro Adjunto;

VII – Diretorias Auxiliares, a critério da Diretoria Executiva, desde que aprovadas pela Assembléia Geral da Associação.

§ 1º - O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, admitida uma reeleição;

§ 2º - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, devendo ser convocada, com antecedência de três dias úteis pelo Presidente ou seu substituto eventual;

§ 3º - A Diretoria Executiva, no desempenho de suas funções, será assessorada por um Conselho Consultivo.

Art. 19. - Compete à Diretoria Executiva:

I – elaborar e executar o programa anual de atividades de acordo com a orientação geral e as diretrizes de atuação fixadas pelo Conselho de Administração;

II- elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;

III- relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

IV - contratar e dispensar empregados;

V - estar presente às Assembléias para apresentar relatórios ou prestar esclarecimentos quando solicitados;

VI - emitir cheques, sempre assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro;

VII - estabelecer normas sobre aceitação de doações cuja manutenção importe em ônus para a Associação;

VIII- receber doações e emitir o competente documento;

IX - homologar o regimento interno da Associação;

X - elaborar relatório e dar publicidade trimestralmente sobre o seu desempenho.

Art. 20. – A Diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo, mensalmente, registrando em ata as suas decisões.

Art. 21. - A Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente da Diretoria Executiva e, em sua falta ou impedimento, pelo Diretor designado no regimento interno.

Art. 22. - O Conselho de Administração é integrado por um mínimo de cinco (5) e um máximo de quinze (15) membros,  com mandato de três (3) anos, permitida a recondução.

§ 1º – O Conselho de Administração elegerá, dentre os seus membros, o seu Presidente e o seu Secretário.

§ 2º – O Presidente do Conselho de Administração terá, além de seu voto como conselheiro, o de desempate.

§ 3º – É vedado o exercício simultâneo de membro no conselho de Administração e de cargo na Diretoria.

§ 4º – O Conselho de Administração será órgão de deliberação superior e de fiscalização, competindo-lhe especialmente:

I - fixar a orientação geral e traçar as diretrizes de atuação da Associação, visando assegurar a consecução dos seus objetivos;

II – aprovar os planos de atividade;

III- avaliar as chapas que concorrerão à eleição da Diretoria Executiva, aprovando-as ou reprovando-as justificadamente;

IV– zelar pela observância das disposições legais, estatutárias, regimentais e programáticas;

V - aprovar os orçamentos, as prestações de contas e o balanço anual, após o exame do Conselho Fiscal;

VI – aprovar o Regimento Interno da Associação;

VII- presidir as Assembléias Gerais na pessoa do seu presidente.

Art. 23. - O Conselho Fiscal, que terá o mandato de três (3) anos, será constituído por três membros e respectivos suplentes eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal não coincidira com o mandato da Diretoria Executiva.

§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

§ 3º - Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar o livro e escrituração da entidade;

II – examinar os balancetes, opinando a respeito;

III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;

IV – emitir parecer prévio sobre a aquisição e alienação de bens.

§ 4º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, excepcionalmente, sempre que necessário.

Artigo 24. - O Conselho Consultivo poderá ser constituído por até cinco membros de reconhecida capacidade profissional ou notório saber, convidados pela Diretoria Executiva para assessorá-la na área de atuação institucional da Associação.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Consultivo poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral da Associação.

Artigo 25. - O regimento interno da Associação definirá as competências dos membros da Diretoria Executiva.

Artigo 26. - Os Diretores, Conselheiros e Sócios prestarão serviços sem quaisquer ônus para a Associação, sendo inteiramente vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 27. - A Associação só será dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo Único. No caso de dissolução da Associação, os bens do seu patrimônio serão destinados a outra entidade pública ou privada instituída com finalidades semelhantes, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídicas e no Conselho Nacional de Assistência Social, com funcionamento regular, a ser escolhida em Assembléia Geral.

Art. 28. - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, inclusive no tocante à administração, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro.

Art. 29. -. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

 

Orlândia, 29 de Junho de 2009.

ESTATUTO DA ÉTICO – ÉTICA E TRANSPARÊNCIA INTEGRADAS À CIDADANIA DE ORLÂNDIA.

Art.1º. - A ONG, Ética e Transparência Integradas à Cidadania de Orlândia – ÉTICO – é uma organização não governamental, para fins não econômico, de natureza privada, sem fins lucrativos, ou político partidários, constituída de conformidade com a Ata lavrada em 29 de Junho de 2009, nos termos da Lei Civil, com prazo indeterminado de duração, e sede à Rua 22 nº 250, Jardim Teixeira, na cidade de Orlândia - SP, que tem por objetivo:

I - promover o desenvolvimento humano do município;

II- promover a probidade e combater desvios de recursos na

administração pública;

III- estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e

integrado do meio ambiente e dos recursos naturais, principalmente os recursos hídricos e do turismo;

IV- promover e estimular pesquisas e estudos de impacto social e ambiental da região;

V - criar instrumentos que viabilizem a melhoria e qualidade de vida;

VI- implementar programas voltados para a cultura e a educação;

VII- promover ações de conscientização da probidade, da ética, da cidadania e dos direitos humanos, principalmente junto à criança e do adolescente;

VIII- estimular a preservação dos locais históricos da região, dos seus monumentos e da arquitetura de seus prédios;

IX- resgatar, documentar e difundir a história e as tradições do município;

X - fomentar a integração social e profissional dos cidadãos;

XI - sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais;

XII- apresentar sugestões às autoridades governamentais prestadoras de serviços públicos para execução de obras que visem o bem estar social;

XIII- celebrar convênios, contratos e acordos com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, visando a consecução de seus objetivos sociais, etc.;

XIV- acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e fiscalizar os gastos públicos do município.

Art.2º. - A Associação aplicará integralmente suas receitas, recursos e eventuais resultados operacionais na consecução, manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, por meio dos instrumentos legais pertinentes, com integridade e transparência para permitir o controle dos doadores e dos beneficiários.

§ 1º – Será adotada pela Associação, práticas

administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação no processo decisório.

§ 2º - A Associação será regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Art. 3º. - Constituem patrimônio da Associação, afeto às suas

finalidades:

I – subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidade públicas e privadas, nacionais, internacionais, multilaterais e estrangeiras;

II – as rendas de qualquer natureza.

Parágrafo Único - Recursos públicos só poderão ser aceitos

pela entidade desde que destinados a projetos específicos, e

mediante aprovação da Assembléia Geral.

Art. 4º. - A Associação terá regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração e homologado pela Diretoria Executiva, que estabelecerá as normas gerais de seu funcionamento.

Art. 5º. - São considerados em gozo de seus direitos os sócios quites com os cofres da Associação.

Art. 6º. - A Associação é constituída de:

I - sócios fundadores que assinaram o livro de presença e a respectiva ata de constituição;

II – sócios regulares que, apresentados por sócios em pleno gozo dos seus direitos e quites com os cofres da Associação, venham ser aprovados pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – A admissão de sócios dar-se-á por apresentação de 1 (um) sócio em pleno gozo dos seus direitos e quites com os cofres da Associação, aprovados pela Diretoria Executiva.

Art.7º. - Por indicação dos sócios e referendados em Assembléia Geral, poderão ser atribuídos os seguintes títulos:

I – sócio benemérito: a qualquer pessoa física ou jurídica que

contribuir, eventualmente, com recursos financeiros ou serviços voluntários para a consecução dos objetivos da Associação;

II – sócio honorário: as personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços prestados à região, município ou à Associação.

Art. 8º. - São direitos dos sócios:

I – votar e ser votado para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;

II - tomar parte nas Assembléias Gerais;

III - propor a admissão de sócios de qualquer categoria;

IV- requerer a sua demissão do quadro social e propor a demissão de outro sócio de qualquer categoria;

V- propor ao Conselho de Administração a reforma dos estatutos;

V- pedir esclarecimentos à Diretoria Executiva sobre os assuntos que digam respeito à Associação;

VII - requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva e Assembléia Geral.

§ 1º -. Os sócios beneméritos e honorários não têm direito a voto nas Assembléias, podendo, entretanto, ser eleitos para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal da Associação.

§ 2º – A exclusão do sócio só é admissível em havendo justa causa, desde que reconhecida à existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, cabendo recurso, por escrito, à própria Assembléia Geral da Associação.

§ 3º. – O desligamento ou demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da Diretoria Executiva, não podendo ser negada.

Art.9º. - Ficam, temporariamente, impedidos de votar e ser votados nas Assembléias de Associação, e de participar da Diretoria e dos Conselhos, os sócios que venham a se candidatar, sejam eleitos para cargos políticos e aqueles que exerçam cargos ou funções públicas ainda que em comissão, junto à administração pública municipal, direta ou indireta de Orlândia, Estado de São Paulo.

Art.10º. - São deveres dos sócios cumprirem as disposições estatutárias e regimentais da Associação.

Parágrafo Único - Poderá ser excluído da Associação por deliberação da Assembléia Geral, o sócio que, pela sua conta, mostrar-se indigno de pertencer ao seu quadro.

Art.11. - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.

Art. 12. - São órgãos da Associação:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria Executiva

III – Conselho de Administração;

IV – Conselho Fiscal.

Art. 13. - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 14. - Compete à Assembléia Geral:

I – eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração;

II – decidir sobre reformas dos Estatutos, após aprovação do

Conselho de Administração;

III – decidir, por proposta do Conselho de Administração, sobre a dissolução da Associação e a destinação do seu patrimônio;

IV – deliberar sobre a alienação de bens pertencentes à Associação.

Parágrafo Único – Caberá previamente à Assembléia Geral da Associação a destituição de Diretores.

Art. 15. - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano para:

I – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva, após a

aprovação do Conselho de Administração;

II – discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal, devidamente auditados, e pelo Conselho de Administração;

III – deliberar sobre os programas finalísticos da Associação, bem como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte.

Parágrafo Único - As Assembléias serão presididas pelo presidente do Conselho de Administração da Associação, que verificará preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente, e procederá à escolha dos membros da mesa diretora entre os associados presentes.

Art.16. - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á quando convocada:

I – pela Diretoria Executiva, por maioria dos seus membros;

II- pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho de Administração, por maioria dos seus membros;

III – a requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios;

§ 1º – O pedido de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será encaminhado ao Presidente da Diretoria Executiva da Associação com indicação do assunto a ser discutido.

§ 2º – Recebido o pedido de convocação, o Presidente da Associação diligenciará imediatamente para sua realização, não podendo recusá-lo sob qualquer pretexto, exceto se não atender aos pré-requisitos deste artigo.

Art. 17. - A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência mínima de cinco dias úteis, mediante aviso a todos os associados pelos meios de comunicação, desde que devidamente comprovado.

§ 1º - Do ato de convocação da Assembléia Geral Ordinária, deverão estar expressos, dia, hora e local, também, os assuntos objeto de sua convocação e somente sobre eles poderá a Assembléia deliberar.

§ 2º - As Assembléias realizar-se-ão, em primeira convocação, com maioria simples dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois da primeira chamada, com qualquer número.

§ 3º - As decisões tomadas nas Assembléias serão registradas em ata, dando-lhe publicidade no jornal local.

Art. 18. - A Diretoria Executiva será constituída por:

I - Presidente;

II - 1º Vice- Presidente;

III- 1º Secretário;

IV- Secretário Adjunto;

V -1º Tesoureiro;

VI- Tesoureiro Adjunto;

VII – Diretorias Auxiliares, a critério da Diretoria Executiva, desde que aprovadas pela Assembléia Geral da Associação.

§ 1º - O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, admitida uma reeleição;

§ 2º - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, devendo ser convocada, com antecedência de três dias úteis pelo Presidente ou seu substituto eventual;

§ 3º - A Diretoria Executiva, no desempenho de suas funções, será assessorada por um Conselho Consultivo.

Art. 19. - Compete à Diretoria Executiva:

I – elaborar e executar o programa anual de atividades de acordo com a orientação geral e as diretrizes de atuação fixadas pelo Conselho de Administração;

II- elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;

III- relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

IV - contratar e dispensar empregados;

V - estar presente às Assembléias para apresentar relatórios ou prestar esclarecimentos quando solicitados;

VI - emitir cheques, sempre assinados pelo Presidente e pelo

Tesoureiro;

VII - estabelecer normas sobre aceitação de doações cuja manutenção importe em ônus para a Associação;

VIII- receber doações e emitir o competente documento;

IX - homologar o regimento interno da Associação;

X - elaborar relatório e dar publicidade trimestralmente sobre o seu desempenho.

Art. 20. – A Diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo, mensalmente, registrando em ata as suas decisões.

Art. 21. - A Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente da Diretoria Executiva e, em sua falta ou impedimento, pelo Diretor designado no regimento interno.

Art. 22. - O Conselho de Administração é integrado por um mínimo de cinco (5) e um máximo de quinze (15) membros, com mandato de três (3) anos, permitida a recondução.

§ 1º – O Conselho de Administração elegerá, dentre os seus membros, o seu Presidente e o seu Secretário.

§ 2º – O Presidente do Conselho de Administração terá, além de seu voto como conselheiro, o de desempate.

§ 3º – É vedado o exercício simultâneo de membro no conselho de Administração e de cargo na Diretoria.

§ 4º – O Conselho de Administração será órgão de deliberação superior e de fiscalização, competindo-lhe especialmente:

I - fixar a orientação geral e traçar as diretrizes de atuação da

Associação, visando assegurar a consecução dos seus objetivos;

II – aprovar os planos de atividade;

III- avaliar as chapas que concorrerão à eleição da Diretoria Executiva, aprovando-as ou reprovando-as justificadamente;

IV– zelar pela observância das disposições legais, estatutárias, regimentais e programáticas;

V - aprovar os orçamentos, as prestações de contas e o balanço anual, após o exame do Conselho Fiscal;

VI – aprovar o Regimento Interno da Associação;

VII- presidir as Assembléias Gerais na pessoa do seu presidente.

Art. 23. - O Conselho Fiscal, que terá o mandato de três (3) anos, será constituído por três membros e respectivos suplentes eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal não coincidira com o mandato da Diretoria Executiva.

§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

§ 3º - Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar o livro e escrituração da entidade;

II – examinar os balancetes, opinando a respeito;

III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;

IV – emitir parecer prévio sobre a aquisição e alienação de bens.

§ 4º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, excepcionalmente, sempre que necessário.

Artigo 24. - O Conselho Consultivo poderá ser constituído por até cinco membros de reconhecida capacidade profissional ou notório saber, convidados pela Diretoria Executiva para assessorá-la na área de atuação institucional da Associação.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Consultivo poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral da Associação.

Artigo 25. - O regimento interno da Associação definirá as competências dos membros da Diretoria Executiva.

Artigo 26. - Os Diretores, Conselheiros e Sócios prestarão serviços sem quaisquer ônus para a Associação, sendo inteiramente vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 27. - A Associação só será dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo Único. No caso de dissolução da Associação, os bens do seu patrimônio serão destinados a outra entidade pública ou privada instituída com finalidades semelhantes, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídicas e no Conselho Nacional de Assistência Social, com funcionamento regular, a ser escolhida em Assembléia Geral.

Art. 28. - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, inclusive no tocante à administração, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro.

Art. 29. -. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Orlândia, 29 de Junho de 2009.”

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