TCE rejeita contas de 2008 da administração VADO
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu um parecer publicado no Diário Oficial em 29/05/2010 desfavorável à aprovação das contas do ano de 2008 da Prefeitura Municipal de Orlândia.
"As contas da Prefeitura Municipal de Orlândia, relativas ao exercício de 2008, não estão em condições de merecer juízo de regularidade, a despeito dos argumentos apresentados.
Apesar de o município apresentar bons índices em áreas como ensino, Fundeb e Saúde. Outros índices, não menos importantes, deixaram de ser cumpridos.
A auditoria, em seu relatório, anota que houve abertura de créditos adicionais suplementares no montante de R$ 14.405.854,00, acima do percentual previsto na LOA. Mesmo sendo alertado o Município desconsiderou o aviso não adotou nenhuma política de contenção de gastos não obrigatórios. Como bem frisou a SDG.
Daí se verificou um déficit orçamentário de 6,96% que compromete a boa ordem das contas deste Município.
Outro índice importante que deixou de ser observado foi o cumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Executivo Municipal fez crescer a indisponibilidade liquida, apesar de devidamente alertado, não se verificou nenhuma providencia no sentido de evitar tal crescimento. Razão essa que, por si só, já é suficiente para macular a boa ordem das contas aqui em apreciação.
Outra grave irregularidade foi apontada pela auditoria em seu relatório: não houve recolhimento dos encargos sociais. Apesar de haver um TAC firmado em 27.06.08, no valor de R$ 2.366.699,96, que previa o pagamento destas parcelas em atraso, além das parcelas referentes a exercícios anteriores, a serem pagas em 30 parcelas de R$ 78.890,00, mas somente a primeira parcela foi paga.
Como bem frisou a SDG, alegação do Município em justificar que não houve recursos para pagamento, haja vista, a necessidade de se aplicar recursos em outras áreas obrigatórias com ensino e saúde não pode prosperar. O não repasse das contribuições é motivo suficiente para contaminar a aprovação das contas Municipais.
Dessa forma, acompanho as manifestações dos Órgãos Técnicos da Casa Assessoria Técnica, Chefia e SDG, e voto pela emissão de PARECER DESFAVORÁVEL das contas em exame.
Comunique-se ao douto Ministério Publico para adoção de medidas pertinentes a sua alçada, ante o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal."
ANTONIO ROQUE CITADINI
CONSELHEIRO
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